REGULAMENTO CONCURSO CULTURAL “Feliz Natal com Total”
1. O Concurso
1.1. Este concurso cultural-recreativo é promovido pela TOTAL ALIMENTOS S.A., com sede na Rodovia Fernão Dias, km 699, Distrito Industrial, Três Corações - MG, inscrita no CNPJ/MF sob n.° 018.631.739/0001-67, e possui caráter exclusivamente cultural-recreativo, não havendo qualquer modalidade de sorte ou pagamento por parte dos participantes, não sendo, portanto, necessária a aquisição de qualquer produto, bem ou serviço, de acordo com o artigo 3º, parágrafo II, da Lei nº 5768/71 e com o artigo 30º do Decreto-Lei nº 70.951/72.
1.2. Poderão participar desse concurso as ONGs que têm como finalidade a proteção e o abrigo de animais abandonados ou desabrigados.
2. Objetivo do concurso
2.1. O Concurso Cultural “Feliz Natal com Total” tem como finalidade divulgar e valorizar o trabalho das ONGS que cuidam de animais (cães e gatos) desabrigados e abandonados, além de divulgar o trabalho de inúmeras ONGS pelo Brasil, através da publicação de um minicurrículo no site da promoção e escrevendo uma frase que descreva em até 250 caracteres o Lema da ONG. Para participar, as ONGS terão que se cadastrar até o dia 5 de dezembro de 2008. A ONG ganhadora será contemplada com 5.000 quilos de alimento para cães do tipo standard ou 2.500 quilos de alimento para gatos tipo premium da Total Alimentos.
3. Como participar:
3.1. Poderão se cadastrar ONGS de todo o Brasil que possuam abrigo para cães e gatos e que preencherem a ficha de cadastramento até o dia 5 de dezembro de 2008. As ONGS interessadas em participar deverão acessar o site www.totalalimentos.com.br para preencherem a ficha. Esta ficha deverá estar completa e o seu envio significa que o participante está concordando com todas as regras deste regulamento.
4. Períodos e datas
4.1. Participação: O período para cadastramento das ONGS será até o dia 5 de dezembro de 2008.
4.2. Votação: O período para a votação será de 6 de dezembro de 2008 até 10 de janeiro de 2009 através da visita de internautas ao site da Promoção, através do sistema de votação On-line. O internauta só terá direito a um voto.
4.3. Publicação: A publicação dos premiados acontecerá entre os dias 12 e 15 de janeiro de 2009, através do site da Total Alimentos S.A.
4.4. Premiação: A entrega da premiação para a ONG mais votada acontecerá em até 90 dias após a divulgação da ganhadora.
5. Informações e regulamento
5.1. Os interessados deverão, dentro do prazo previsto nos itens 4.1. acima, acessar o site da Total Alimentos através do endereço www.totalalimentos.com.br, selecionar “concurso cultural” e preencher o formulário de inscrição, além de estarem de acordo com o regulamento do concurso.
6. Mecânica do concurso
6.1. Para o cadastramento das ONGS dentro do prazo previsto no item 4.1.:
a) acessar o site www.totalalimentos.com.br
b) inscrever-se no quadro de participantes do Concurso, preenchendo o campo apropriado com os dados da ONG.
c) Todos os campos do FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE ONGS devem ser preenchidos e o diretor da ONG será o responsável pela veridicidade das informações ali contidas. Qualquer irregularidade nas informações poderá vir a desclassificá-la, no caso da ONG ser a mais votada, se a organizadora assim decidir, ficando o prêmio com o segundo colocado, assim sucessivamente.
6.2. Para a votação do público dentro do prazo previsto no item 4.2.:
a) acessar o site www.totalalimentos.com.br
b) Selecionar a ONG escolhida e clicar em votar.
c) Preencher as perguntas pra validação do voto (nome, e-mail).
d) Votar somente uma vez.
7. Critérios de desempate
7.1. No caso de empate na votação das ONGS, a comissão organizadora votará na finalista.
8. Premiação
8.1. Serão dados 5.000 quilos de alimento para cães tipo standard ou 2.500 kilos de alimento para gatos tipo premium da Total Alimentos.
8.2. A entrega dos prêmios será feita em até 90 dias após a confirmação dos dados dos ganhadores, sendo o custo de transporte por conta da empresa organizadora.
8.3. Em hipótese nenhuma o prêmio poderá ser trocado por dinheiro.
9. Da Desclassificação
9.1. A ONG participante será, automaticamente, desclassificada deste concurso em caso de fraude comprovada ou pelo não-cumprimento de quaisquer das suas condições, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos:
9.1.1. Cadastros incompletos ou incorretos, quanto aos campos de preenchimento obrigatório;
9.1.2. Participantes que não responderem à pergunta do concurso, contando em até 250 caracteres o Lema da Instituição;
9.1.3. Participantes selecionados que não comprovarem os dados enviados;
9.1.4. Participantes selecionados que não assinarem o Termo de Cessão de Direito de Uso de Imagem;
9.1.5. Caso haja desclassificação, em qualquer momento deste concurso, a colocação que caberia ao participante desclassificado será transferida para o próximo colocado, dentro das condições válidas de participação.
10. Autorização de uso da imagem
10.1. Ao inscrever-se para participar neste concurso, nos termos deste Regulamento, A ONG participante e seu responsável estarão, automaticamente, autorizando, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável:
10.2. O uso gratuito e livre de qualquer ônus de seu nome, sua imagem e sua voz em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, bem como em cartazes, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, no Brasil e no exterior, para a ampla divulgação de sua classificação, se for o caso, da promoção realizada.
10.3. As autorizações descritas acima não significam, implicam ou resultam em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda os participantes pré-selecionados, inclusive os vencedores, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e, para tal efeito, sempre que solicitado pela empresa promotora.
11. Disposições gerais
11.1. Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da Internet, a Total Alimentos não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, como, por exemplo, inscrições perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, as quais serão desconsideradas. Também não será responsável por transmissões de computador que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, "hardware" ou "software", a disponibilidade e acesso à Internet ou ao site do concurso, assim como qualquer informação incorreta ou incompleta sobre o concurso e qualquer falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo, que possa ocorrer durante o processamento das inscrições, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.
11.2. É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação e participação consideradas pela Comissão Julgadora como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos culturais deste concurso. A Comissão Julgadora poderá, a seu critério, suspender ou excluir o participante no caso de suspeita ou indícios de que ele tenha se valido de tal artifício.
11.3. Desistência do prêmio: O ganhador que não tiver interesse no recebimento do prêmio assinará termo de desistência elaborado pela Total Alimentos S.A., dando quitação geral, plena e irrevogável, para nada mais reclamar e não será permitido transferir o prêmio para outra pessoa.
11.4. Ocorrência de fraudes de qualquer natureza: Serão sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, sem direito ao recebimento de qualquer prêmio, ficando ainda sujeitos à responsabilização por crime de falsidade ideológica.
11.5. O prêmio será entregue para a ONG vencedora no endereço cadastrado no hotsite do concurso, em qualquer lugar do Brasil, e o vencedor deverá apresentar os documentos que comprovam a existência oficial da ONG.
11.6. Na hipótese de o premiado não ser encontrado no endereço indicado, o prêmio ficará à sua disposição na sede da organizadora, durante o período de 180 (cento e oitenta) dias após a divulgação do resultado.
11.7. A responsabilidade da Total Alimentos S.A. em promover, divulgar, apurar e premiar a ONG ganhadora se encerra no momento da entrega do prêmio.
11.8. A Comissão Julgadora se reserva o direito de, a seu exclusivo critério, alterar os termos deste regulamento, informando previamente os participantes desse concurso cultural e sempre buscando assegurar sua legalidade sem prejuízo de seus participantes.
11.9. Os casos omissos serão esclarecidos e dirimidos por representantes da empresa promotora, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
11.10. A participação neste concurso é voluntária e gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma, à sorte, ao pagamento de preço e/ou à compra de produtos pelos participantes, sendo, portanto, de caráter exclusivamente cultural, conforme o disposto no artigo 30, do Decreto nº. 70.951/72.
11.11. A simples participação neste concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos os seus itens.
11.12. Eventuais dúvidas relacionadas com este concurso e seu regulamento podem ser esclarecidas através do telefone: 0800 725 85 75, na central de atendimento Total Alimentos S.A. As dúvidas oriundas deste regulamento serão julgadas pela comissão julgadora da Total Alimentos S.A. e sua decisão será irrecorrível.
11.13. A Total Alimentos S.A. reserva-se o direito de alterar qualquer item deste concurso, bem como interrompê-lo, se necessário for, mediante prévio aviso de 05 (cinco) dias, por meio de comunicação destinada a todos os participantes efetivamente inscritos, os quais, caso não concordem com os termos alterados, poderão cancelar a inscrição de participação no concurso, a fim de se liberarem das obrigações ora assumidas.
11.14. A participação neste Concurso Cultural não gerará ao participante e/ou contemplado nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste regulamento.
11.15. Fica eleito o foro da comarca de Três Corações/MG para que sejam dirimidas quaisquer questões oriundas deste presente instrumento, renunciando desde logo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. |